Celso Tormena: Responsabilidade dos notários
A Constituição da República, em seu artigo 37, § 6º, prescreve que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsáve… Source: Conjur
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