Maíra Mesquita: Pagamento de honorários advocatícios à DPU
A condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre da sucumbência processual, nos termos do artigo 85 do CPC: na sentença, deve o juízo condenar o vencido ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do vencedor [1]. Uma vez transitado em julgado este capítulo da decisão, segue-s… Source: Conjur
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