Sem constituição de crédito, não há sonegação fiscal, diz STF
O encerramento do processo administrativo fiscal, com o lançamento do crédito tributário e a representação para fins penais, é um pressuposto inafastável da ação criminal. Sem constituição de crédito, não há sonegação fiscal, de acordo com Gilmar Nelson Jr./SCO/STF Como isso não ocorre… Source: Conjur
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