Vara de Família deve julgar indenização por abandono afetivo
O desembargador Manoel Alves Rabelo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), determinou que a Vara de Família tem competência para julgar os pedidos indenizatórios por abandono afetivo. PexelsJuíza havia excluído o pedido de danos morais de uma inicial que também… Source: Conjur
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