Juíza nega estabilidade a gestante em contrato de experiência
A garantia de emprego da gestante só existe se houver anterioridade da gravidez em relação à dispensa, e se essa dispensa se der sem justa causa e por iniciativa do empregador. Com esse entendimento, a juíza Paula Rodrigues de Araujo Lenza, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), julgou im… Source: Conjur
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