Órgãos de controle externo não devem desconfiar do controle interno
Na história do constitucionalismo brasileiro, a Constituição de 1988 é sabidamente a que maior espaço dedicou à atividade de controle da administração pública. Há diversos órgãos, competências e instrumentos previstos no ordenamento jurídico para o exercício dessa atividade, destacando-se: Min… Source: Conjur
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