Colação de bens doados deve ter valor atribuído na transferência
A colação de bens doados (inclusão deles junto aos bens da herança) deve ter o valor atribuído no ato de transferência, e não na abertura da sucessão. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso julgado, uma das herdeiras apontou violação do artigo 1.014, parágrafo ún… Source: Conjur
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