Registro de "cancelado" na carteira de trabalho não ofende honra
Escrever “cancelado” na carteira de trabalho não é ofensa à honra ou integridade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação contra uma empresa de sucos por ela ter desistido de contratar um trabalhador rural e ter escrito “cancelado” na página da CTPS o… Source: Conjur
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