Suprimir parte do intervalo não gera, por si só, rescisão indireta
Empresa que desrespeita o intervalo intrajornada não gera, automaticamente, motivo para rescisão indireta. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um operador de produção de frigorífico que buscava o reconhecimento de que a empresa descumpriu contrato de… Source: Conjur
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