Opinião: Dolo eventual como exceção nos crimes de trânsito
A Lei Federal 13.546/17, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, entra em vigor nesta quinta-feira (19/4), após vacatio legis de 120 dias assinalada em seu artigo 6º, consoante parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 95/98, que rege a matéria[1]. A novel legislação representa mais… Source: Conjur
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