TRF-4 reconhece repasses de "bônus" à OAB-SC por defensoria dativa
São legais repasses à seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil por coordenar defensoria dativa quando o serviço foi prestado antes de 2013, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional norma sobre o tema. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã… Source: Conjur
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