Juiz importa conceito e diz que perseguir mulher gera dano moral
A prática de atos persecutórios ultrapassa o mero dissabor, pois atinge diretamente a tranquilidade e paz de espírito, que são direitos da personalidade. Assim entendeu o juiz Rogerio de Vidal Cunha, da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, ao condenar um homem a pagar indenização no valor de R$ 25 mil… Source: Conjur
Veja mais