Rejeição de contas é suficiente para caracterizar inelegibilidade
A rejeição de contas de prefeitos pelo tribunal de contas, aprovada pelo legislativo municipal, é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa. Nesses casos, não é necessário o dolo específico de causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios administrativos, tendo em… Source: Conjur
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