STJ acerta ao responsabilizar transportador por assédio sexual
Importante precedente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no mês de maio de 2018, decidiu que o assédio sexual nos transportes coletivos consiste em caso fortuito interno, de responsabilidade objetiva da transportadora de passageiros. Nessa mesma decisão determinou o STJ o dever da Compa… Source: Conjur
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