Advogada deve restituir valor depositado por engano em conta judicial
A conduta de boa-fé de quem recebe algo por equívoco, por si só, não o torna proprietário daquilo que sabe não ser seu. Esse foi um dos fundamentos aplicados pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que uma advogada devolva o valor depositado indevidamente em conta judicial vin… Source: Conjur
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