Exigência de perícia para condicional deve ser fundamentada
A Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça permite a exigência de exame criminológico antes da concessão da liberdade condicional, mas não dispensa fundamentação. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, presidente da corte, deferiu liminar para restabelecer decisão que concedeu o benefíc… Source: Conjur
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