Teoria do adimplemento substancial não se aplica a pensão alimentar
Por 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou, nesta quinta-feira (16/8), a aplicação da teoria do adimplemento substancial em relação à obrigação alimentar, que impediria a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. O julgamento foi retomado após pedido de vista do mini… Source: Conjur
Veja mais