Opinião: A isenção de IR para trabalhadores com cegueira monocular
O trabalhador com transtornos visuais irreversíveis, nos termos do artigo 3º do Decreto 3.298/1999, possui uma “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações… Source: Conjur
Veja mais