Ex-empregado não pode manter plano de saúde pago só pela empresa
O empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo pago exclusivamente pelo empregador. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ainda que a coparticipação do empregado não caracteriza contribuição, tampouco salá… Source: Conjur
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