Falta de uma testemunha não invalida leitura de testamento, diz STJ
A leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão que havia invalid… Source: Conjur
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