Bernardi Costa: ICMS e geração distribuída de energia elétrica
Operações com geração distribuída são, atualmente, objeto de isenções fiscais de ICMS pelos estados e pelo Distrito Federal. O regime jurídico em vigor — decorrente sobretudo do Convênio ICMS nº 16/2015 — permite a concessão de isenções fiscais até 31 de dezembro de 2032, com redução anual de 20%… Source: Conjur
Veja mais