Não incide IR sobre afretamento de embarcação, diz Carf
Não incide Imposto de Renda sobre dinheiro recebido para pagamento do aluguel de embarcações. Assim decidiu a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em discussão sobre a incidência ou não de IR retido na fonte (IRRF) de uma empresa de prospecção de … Source: Conjur
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