Jornada 24×72 deve estar prevista em norma coletiva para ser válida
Para ser válida, a jornada de 24 horas de trabalho por 72 de repouso (24×72) deve ser regulamentada por lei municipal ou norma coletiva. O entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar uma ação de um motorista socorrista do Serviço de Atend… Source: Conjur
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