O sindicato como substituto processual e autor de ação coletiva
Por força do artigo 8º, III, da Constituição Federal, o sindicato dos trabalhadores tem legitimidade para ingressar em juízo com reclamação trabalhista, na condição de substituto processual dos empregados de determinada empresa, buscando direito destes empregados, mas atuando em seu nome. Trata-s… Source: Conjur
Veja mais