Contaminação (in)consciente do julgador e a exclusão do inquérito
Prova pressupõe contraditório efetivo. O artigo 155 do CPP estabelece que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas… Source: Conjur
Veja mais