Recibo de salário sem assinatura do empregado não serve de prova
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o recibo de salário só tem validade como meio de prova se tiver a assinatura do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST desconsiderou os recibos apresentados por um empregador na apuração dos valores devidos a um ex-funcionár… Source: Conjur
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