Credor permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões
O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu … Source: Conjur
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