Encargo tributário é pagamento prioritário em falências, diz STJ
“O encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005”. Esta é a tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, haverá a… Source: Conjur
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