TRT-MG anula contrato intermitente do Magazine Luiza
Ao entender que a modalidade de contratação intermitente não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza. Esta é a primeira decisão … Source: Conjur
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