Sobrejornada rotineira ignora a precaução e não pode ser tolerada
O conjunto de alterações na CLT trazido pela chamada “reforma” trabalhista criou a possibilidade de que o trabalhador e o empregador ajustem, por meio de pactuação coletiva ou individual, jornada superior à constitucionalmente fixada, que é de oito horas diárias e 44 semanais. O parágrafo únic… Source: Conjur
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