TJ-RJ anula promoção sem concurso de servidores da Uerj
Servidor só pode ocupar cargo público para o qual tenha sido aprovado em concurso. Caso contrário, haverá desvio de função. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (25/2), inconstitucional o artigo 14-A da Lei 6.701/2014. A no… Source: Conjur
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