Condenação definitiva não serve para inferir a personalidade de réu
A existência de condenação transitada em julgado, por si só, não é suficiente para inferir a personalidade do agente. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reduzir a pena de um réu. De acordo com os ministros, a aferição da personalidade somente é possíve… Source: Conjur
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