Por falta de provas, TJ-SP absolve acusada de organização criminosa
Não é admissível a condenação se os elementos probatórios são suficientes apenas para fundar suspeitas sobre os réus, porque a simples probabilidade de adesão a um suposto grupo criminoso, por si só, não constitui certeza. ReproduçãoCorte paulista absolveu acusada de fazer parte de organizaç… Source: Conjur
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