Erro formal não afasta direito à estabilidade pré-aposentadoria
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de um vendedor dispensado sem justa causa. Apesar de ter cumprido os requisitos temporais para a estabilidade, ele não comunicou à empresa o atendimento das condições conforme determinava a convenção… Source: Conjur
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