Luciano Ferraz: Prudência na interpretação do estatuto das estatais
O Estatuto das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016) cumpriu o desígnio de regulamentar o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, aplicando-se a empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias exploradoras de atividades econômicas propriamente ditas, e, por equiparação leg… Source: Conjur
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