Aneel não pode exigir certidão de empresa em recuperação
Ao ter o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça, a empresa recuperanda estará, automaticamente, dispensada de apresentar qualquer certidão negativa para a manutenção de sua atividade, na forma do artigo 52, inciso II, da Lei 11.101/05. Ou seja, o dispositivo, ao não discriminar quais … Source: Conjur
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