Licença de software paga a empresa no exterior está sujeita a IR
Licença de comercialização de software que é paga a pessoa jurídica fora do Brasil tem natureza de royalties, e não de contrato compartilhado de custos. Portanto, está sujeita à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte. O entendimento é da Receita Federal na Solução de Consulta 74/2019, … Source: Conjur
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