Mesmo com Justiça gratuita, sindicato deve pagar sucumbência
Pessoa jurídica em dificuldade financeira tem direito à assistência judiciária gratuita, mas não à isenção de honorários de sucumbência. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Prevaleceu o voto do relator, desembargador Cláudio Antônio Cas… Source: Conjur
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