Prêmio não integra cálculo de contribuição previdenciária
Desde o dia 11 de novembro de 2017, o prêmio decorrente de liberalidade do empregador pago em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O entendimento está firmado na Solução de Consulta 151 da Receita Federal, public… Source: Conjur
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