COB responde solidariamente por dívida trabalhista da Rio 2016
A ausência de fins lucrativos de uma entidade não impede a formação de grupo econômico. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) tem responsabilidade solidária pelo pagamento de parcelas devidas a um militar contratado como … Source: Conjur
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