Conduta abusiva de comissão disciplinar gera danos morais
Um trabalhador vítima de conduta abusiva de uma comissão disciplinar criada pela empresa tem direito à indenização por danos morais. O entendimento é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um banco a indenizar um funcionário que foi alvo de palavras de baixo calão durante u… Source: Conjur
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