Aplicação em fundo no exterior caracteriza evasão de divisas
A aplicação em fundo de investimento no exterior equivale ao depósito de valores em conta bancária fora do país para a caracterização do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986). Aplicação em fundo de investimento no exte… Source: Conjur
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