Homem que ficou preso por cinco anos é absolvido pelo TJ-SP
Um homem que ficou preso por cinco anos foi absolvido pelo 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo com base no art. 621, I, do Código de Processo Penal. Por maioria, os desembargadores entenderam que a prova produzida na fase persecutória não foi conclusiva sobre as verda… Source: Conjur
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