Contribuinte deve comprovar operação de nota considerada inidônea
Para aproveitamento de crédito de ICMS relativo a nota fiscal considerada inidônea pelo Fisco, cabe ao contribuinte provar a efetiva existência de operação comercial. O entendimento foi aplicado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar válida notific… Source: Conjur
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