Festa religiosa sem verba estatal não viola princípio da laicidade
Município que promove festa religiosa não atenta contra o princípio da laicidade do estado se apenas cede o espaço para a realização do evento e os equipamentos de sonorização. Por isso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou improcedente uma Açã… Source: Conjur
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