Prefeitura só pode multar bar se comprovar infração por duas vezes
A administração municipal só pode punir bar por funcionar fora do horário permitido se comprovar, por duas vezes, a infração do estabelecimento. Com base na regra da Lei Complementar 123/2006, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista negou apelação da Prefeitura de São Paul… Source: Conjur
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