Defensoria não precisa pagar custas quando é custos vulnerabilis
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a Defensoria Pública não precisa pagar custas processuais quando atua como fiscal dos vulneráveis, ou custos vulnerabilis. A atuação nesses casos tenta garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é form… Source: Conjur
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