Opinião: Repercussão geral não pode paralisar ação trabalhista inteira
Em 28 de junho, por ocasião da análise do Recurso Extraordinário 1.121.633, relativo ao tema 1.046 de repercussão geral, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado co… Source: Conjur
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