Trabalhar 16 horas por dia causa dano existencial, define TRT-4
Há dano existencial quando a prática de jornada exaustiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com privação de direitos de personalidade, como o direito ao lazer, à instrução e à convivência familiar. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regiona… Source: Conjur
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