Cabe à União pagar honorários periciais em caso de Justiça gratuita
A União é responsável pelos honorários periciais quando a parte perdedora for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aplicar a Súmula 457 da corte e isentar um ajudante de mecânico do pagamento. Na reclamação, ajuizada pe… Source: Conjur
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